A Condicao e o Papel dos Membros do Ministerio Publico - Manual do UNODC e da IAP 3

 Parte II. O papel dos membros do Ministério Público nos processos criminais Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público 11. Os membros do Ministério Público devem exercer papel ativo nos processos penais, incluindo a instauração de processo e, quando autorizado por lei ou consistente com a prática local, na investigação criminal, a supervisão quanto à legalidade dessas investigações, a supervisão da execução das decisões judiciais e o exercício de outras funções como representantes do interesse público. 12. Os membros do Ministério Público devem, de acordo com a lei, executar suas funções de modo justo, consistente e célere, e respeitar e proteger a dignidade humana, bem como apoiar os direitos humanos, contribuindo, assim, para garantir o devido processo e o bom funcionamento do sistema de justiça penal. Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 4. Papel nos procedimentos penais 4.1 Os membros do Ministério Público devem executar suas funções de modo justo, consistente e célere. 4.2 Os membros do Ministério Público devem ter papel ativo nos procedimentos penais de acordo com o seguinte: (a) Onde autorizado por lei ou pela prática a participar da investigação criminal ou exercer autoridade sobre a polícia ou sobre outros investigadores, devem atuar de modo objetivo, imparcial e profissional; (b) Ao supervisionar a investigação criminal, devem garantir que os serviços de investigação respeitem os preceitos legais e os direitos humanos fundamentais; (c) Quando se manifestarem juridicamente, eles devem tomar o cuidado de permanecer imparciais e objetivos; (d) Na instauração de processos criminais, devem atuar apenas quando o caso for bem fundamentado em prova razoavelmente considerada confiável e admissível, e não darão continuidade a processo na ausência de tal prova; 63 (e) Em todo o curso da ação penal, o caso será processado com firmeza e justiça e não além do que for indicado pela prova; (f) Quando, de acordo com a lei e a prática locais, exercerem função de supervisão quanto à execução das decisões judiciais ou realizarem outras funções não relacionadas com a persecução, sempre atuando em prol do interesse público. O Ministério Público deve tomar o cuidado de garantir que todos os seus membros respeitem e guardem a independência do Poder Judiciário.1 2 Os membros do Ministério Público exercem considerável influência sobre o início de uma investigação, sobre a investigação em si, sobre a decisão de processar indivíduos acusados, bem como sobre o resultado da investigação e sobre o resultado dessa ação penal. As seções a seguir abordam os papéis e responsabilidades que os membros do Ministério Público têm nas várias fases de uma investigação e como eles se relacionam para garantir a administração eficaz da justiça. Se um Ministério Público tiver poderes coercitivos, como o poder de autorizar busca e apreensão ou de ordenar prisão preventiva, essas devem ser ordenadas com cautela, visto que podem usurpar o papel do Judiciário de controlar esse tipo de medidas.3 Ademais, a concentração de poderes coercitivos e investigativos pode impedir a independência e justiça das investigações e processos penais, afetando, dessa forma, o princípio da paridade de armas, que exige igualdade procedimental entre acusação e defesa. Os poderes coercitivos exercidos por um membro do Ministério Público devem sempre estar sujeitos ao direito efetivo de recorrer a um tribunal.4 1 Vide o Sétimo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção de Crime e Tratamento dos Delinquentes, Milão, 26 de agosto a 6 de setembro de 1985: relatório preparado pela Secretaria (publicação das Nações Unidas, Sales n.º E.86.IV.1), cap. I, seção D.2, anexo), que diz: “É dever de todas as instituições governamentais e outras de respeitar e observar a independência do Poder Judiciário”. 2 A/HRC/26/32/Add.1, §§68 e 130. 3 Vide, por exemplo, a supervisão de custódia policial longa por membros do Ministério Público limitada pela Corte Europeia dos Direitos Humanos. O membro do Ministério Público não pode ser a autoridade que revê prisões, de acordo com o art. 5, § 3, da Convenção Europeia para Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais: “A autoridade judiciária deve oferecer as garantias exigidas de independência do Poder Executivo e das partes, o que impede sua intervenção subsequente em nome da autoridade processante [...]” (Corte Europeia dos Direitos Humanos, Caso de Medvedyev e Outros v. França, Requerimento n.º 3394/03, §124). [A decisão refere-se a “autoridade judiciária” englobando os membros do Ministério Público. Vide nota 105. Nota do revisor técnico.] 4 Vide Voto n.º 12 (2009) do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus e Voto n.º 4 (2009) do Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus sobre as relações entre juízes e membros do Ministério Público em uma sociedade democrática. 64 1. Papel na investigação criminal Além da sua responsabilidade de preparar casos penais para processo, os membros do Ministério Público de cada país têm papéis importantes na investigação penal apesar das diferenças em princípios jurídicos básicos. Em alguns países, os membros do Ministério Público têm uma responsabilidade geral sobre a investigação, enquanto em outros têm papel limitado na realização da investigação. Fonte: Instituto da Ásia e do Extremo Oriente para Prevenção de Crime e Tratamento de Delinquentes, “Cooperação entre a polícia e os membros do Ministério Público” no Relatório Anual de 2001 e Série de Material de Recursos n.º 60, parte dois (“Produto do trabalho do 120º Seminário Internacional Sênior: “Administração eficaz da polícia e da persecução na justiça criminal”), p. 195. Independentemente da relação e da extensão do envolvimento do Ministério Público na investigação de crime, seus membros “devem [...] garantir que a polícia ou outros investigadores respeitem os preceitos legais e os direitos humanos fundamentais”.5 As funções realizadas pelos membros do Ministério Público durante a fase investigativa de um caso criminal podem diferir dependendo da tradição jurídica de cada Estado.6 Na maioria dos sistemas de Civil Law e em alguns de Common Law, o membro do Ministério Público controla toda a investigação e orienta a polícia sobre o que se deve fazer na sua investigação e quais acusações serão formuladas contra o acusado.7 O envolvimento dos membros do Ministério Público nas investigações varia dependendo do sistema jurídico e da complexidade e gravidade dos casos. Eles podem realizar a investigação e executar algumas medidas investigativas, como inquirições ou buscas. Eles podem ter controle sobre os investigadores, quer diretamente, quando estes sejam designados pela procuradoria, quer indiretamente. Por exemplo, os membros do Ministério Público podem ser consultados sobre o desempenho de uma unidade de investigação ou sobre investigadores individuais. • Historicamente, nos sistemas de Common Law e em alguns de Civil Law, a polícia investigava o crime e podia decidir quais acusações 5 Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: art. 11 do Manual de Implementação e Estrutura de Avaliação, § 161. 6 Vide, por exemplo, os Estados Unidos, que têm uma tradição de Common Law; ali, os membros do Ministério Público lideram e conduzem quase toda investigação sofisticada e complexa, às vezes, por meio de interrogatórios diretos de testemunhas nos grandes júris. Isso vai muito além de supervisionar as investigações feitas pela polícia. 7 Vide o Instituto da Ásia e do Extremo Oriente para Prevenção de Crime e Tratamento de Delinquentes, Cooperação entre a polícia e os membros do Ministério Público, p. 195, que diz: “Um dos papéis mais importantes e comuns dos membros do Ministério Público é verificar as investigações da polícia, à luz do devido processo legal, ao passo que mantêm a eficácia da investigação policial. Para atender aos padrões legais, promover a aceitação das decisões judiciais pelo acusado e fortalecer a confiança pública no direito da polícia de realizar buscas e apreensões em locais privados, o trabalho de investigação da polícia deve ser, pelo menos em princípio, monitorado de perto.” 65 deveriam ser formuladas contra uma pessoa. O Ministério Público decidia se a prova obtida era suficiente para provar o crime alegado e, se fosse, levava o caso a julgamento pelo Judiciário e mal podia interferir na investigação policial. Nesses sistemas, a relação entre a polícia e o Ministério Público, na fase investigativa, era tradicionalmente excludente e independente. Por exemplo, na Tailândia, os membros do Ministério Público não têm função na investigação do caso, sendo essa uma tarefa exclusiva da polícia, mesmo nos casos grandes e complexos (embora haja exceções).8 A experiência mostrou, contudo, que a adesão estrita a essa metodologia é problemática. O surgimento de métodos novos e sofisticados de cometer crimes e o aumento das complexidades da lei resultaram no aumento da intervenção do Ministério Público nas investigações policiais e em maior cooperação entre esses dois grupos9 em que anteriormente não havia tal intervenção ou cooperação: [Todos os problemas mencionados acima] causaram uma mudança gradual de pensamento quanto ao envolvimento dos membros do Ministério Público nas investigações. Antes de refletir sobre isso, deve-se mencionar o fato de que os próprios policiais foram gradualmente obrigados a pedir manifestação dos membros do Ministério Público com mais frequência. O surgimento de novas formas de crimes (o crime organizado, em especial o de lavagem de bens e o tráfico de drogas) e a crescente complexidade do direito material e processual tornaram a polícia mais dependente dos membros do Ministério Público quanto à análise jurídica. Em muitas jurisdições de Common Law, isso evoluiu em formas de cooperação que deram certa influência ao membro do Ministério Público no próprio processo de investigação. Na maioria das jurisdições, porém, essa forma de cooperação continuou no nível informal e, em geral, ad hoc, sem mudanças na relação constitucional entre as duas instituições.10 Em algumas jurisdições de Common Law (p. ex., o Ministério Público da Coroa da Inglaterra e do País de Gales), a decisão de iniciar ações penais em todos, menos em casos menores, é atualmente competência do membro do Ministério Público. Na Irlanda, todas as ações penais são, em princípio, controladas pelo diretor de persecução penal. Instruções gerais emitidas pelo 8 Por exemplo, o Departamento de Investigações Especiais da Tailândia, encarregado de investigar “crimes sofisticados”, conforme definidos em lei, fornece um roteiro para que os membros do Ministério Público trabalhem de perto com os investigadores especiais desde o início para a realização de investigação e persecução mais eficazes de tais “crimes sofisticados”. Além disso, algumas procuradorias nos Estados Unidos conduziram investigações diretas, em especial contra crimes corporativos graves ou em casos de importância nacional. 9 Há exceções nas jurisdições de Common Law, como, por exemplo, no Escritório de Fraudes Graves, na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte, onde os membros do Ministério Público, investigadores e outras disciplinas trabalham em equipes investigativas e de persecução. 10 Despina Kyprianou, Análise comparativa de sistemas de persecução (Parte II): o papel dos Ministérios Públicos em princípios e políticas de investigação e persecução no The Role of Cyprus Attorney General’s Office in Prosecutions: Rhetoric, Ideology and Practice (Berlin, 2010), p. 6. 66 diretor exigem que a polícia lhe comunique certas categorias de casos antes de formular acusações; essas categorias incluem crimes sexuais e terrorismo. As Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público e os Padrões da IAP não adotam preferência no que se refere à intervenção do Ministério Público na investigação de um crime. Em todo o mundo hoje há um vasto espectro de envolvimento do Ministério Público na fase investigativa, indo desde nenhum envolvimento a estar no comando e ter papel ativo nas investigações penais. Há, contudo, uma tendência cada vez maior de membros do Ministério Público se envolverem nas primeiras fases, em especial em casos complexos, como fraude ou corrupção, mesmo em países onde o membro do Ministério Público não tenha papel formal nas investigações, utilizando-se o mecanismo de a polícia pedir manifestações do Ministério Público na fase investigativa. A citação a seguir dá exemplo do tamanho da responsabilidade que os membros do Ministério Público têm em várias jurisdições ao redor do mundo e enfatiza o ponto de que não há regras rígidas e prontas para o envolvimento do órgão,11 mesmo em jurisdições que compartilham as mesmas tradições jurídicas: Na Alemanha, os membros do Ministério Público têm a responsabilidade de liderar as investigações pessoalmente, e a polícia é apenas um órgão investigativo do Ministério Público, mas, na verdade, é a polícia que realmente lidera a investigação na maioria dos casos. Os membros do Ministério Público são investidos de responsabilidade similar na [República da] Coreia. No Japão, os membros do Ministério Público também têm autoridade para realizar investigações, mas, ao mesmo tempo, o Código do Processo Penal diz que quem tem a responsabilidade primária de investigar é a polícia. Contrariamente, em outros países com tradições de Common Law, como no Quênia, no Paquistão, na Papua Nova Guiné, na [República Unida da] Tanzânia e no Reino Unido, os membros do Ministério Público não têm função na investigação como tal, mas exercem sua autoridade de orientação ou supervisão da investigação policial instruindo-os quando necessário. Nesse contexto, deve-se ter em mente que o desenvolvimento de novas formas de cooperação entre a polícia e os membros do Ministério Público não deve ser visto apenas como um ajuste em prol da conveniência. Pelo contrário, tais desenvolvimentos são estruturados em muitos países de acordo com a profunda consideração pelos papéis independentemente confiados à polícia e aos membros do Ministério Público no cumprimento da lei. A relação entre 11 Instituto da Ásia e do Extremo Oriente para Prevenção de Crime e Tratamento de Delinquentes, Cooperação entre a polícia e os membros do Ministério Público no Relatório Anual de 2001 e Série de Material de Recursos n.º 60. O Relatório Anual afirma (p. 195) que “as autorizações do Ministério Público na supervisão e ao dar orientação/instrução aos investigadores da polícia podem ser vistas como tais. A extensão de tais autorizações varia de país para país, desde orientações não vinculantes a total controle sobre a investigação policial”. 67 a polícia e os membros do Ministério Público envolve de forma inevitável e desejável, até certo ponto, uma natureza conflitante. De acordo com isso, a colaboração próxima entre a polícia e os membros do Ministério Público só deve ser desenvolvida em tal relação desafiadora, porém, positivamente estimulante.12 2. Como lidar com prova obtida de modo ilegal ou impróprio Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público 16. Quando os membros do Ministério Público recebem prova contra suspeitos que eles sabem ou acreditam, com base em fundamentos razoáveis, haver sido obtida por métodos ilegais, o que constitui grave violação dos direitos humanos do suspeito, especialmente envolvendo tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, ou outros abusos de direitos humanos, eles se recusarão a usar tais provas contra qualquer um além daqueles que recorreram a tais métodos, ou informarão ao órgão judicial e tomarão todas as medidas necessárias para garantir que os responsáveis pelo uso de tais métodos sejam levados à justiça. Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 4. Papel nos processos penais 4.3 Os membros do Ministério Público devem: [...] (e) Examinar a prova proposta para se certificar de que foi obtida legalmente ou constitucionalmente; (f) Recusar-se a usar prova quando houver razões razoáveis para acreditar que foi obtida recorrendo a métodos ilegais que constituam uma grave violação dos direitos humanos do suspeito, em especial, métodos que constituam tortura ou tratamento cruel; (g) Procurar garantir que se tome ação apropriada contra os responsáveis pelo uso de tais métodos; O espectro de prova a ser excluído por ter sido obtido de modo ilegal ou impróprio difere de Estado para Estado e está sujeito a diferentes exames jurídicos para determinar sua admissibilidade. No direito penal moderno, independentemente da tradição jurídica, a prova adquirida por métodos 12 Relatório Anual para 2001 e Série de Material de Recursos n.º 60. 68 ilegais, o que constituam grave violação dos direitos humanos do suspeito13 é absolutamente excluída, embora tais exclusões sejam baseadas em diferentes teorias em cada sistema jurídico. Nesse sentido, os membros do Ministério Público devem examinar a prova proposta para ver se foi obtida de modo ilegal ou impróprio e devem considerar recusar usar provas quando houver motivos razoáveis para crer que foram obtidas por métodos ilegais ou impróprios, de acordo com a gravidade da ilegalidade ou impropriedade e com os padrões descritos nas regras de prova de seu próprio Estado. Em especial, quando tais métodos constituam grave violação dos direitos humanos do suspeito, como obtenção de prova por meio de tortura ou de tratamento cruel, desumano ou degradante ou por meio de punição, os membros do Ministério Público não deverão usar a prova contra ninguém, exceto para instaurar ação penal contra aqueles que recorreram a tais métodos. Ademais, em Estados onde os membros do Ministério Público participem, conduzam, dirijam ou supervisionem investigações, eles próprios não devem recorrer a métodos ilegais ou impróprios para obter provas e devem fornecer instruções apropriadas e orientação aos policiais ou investigadores para fazer o mesmo. Como “agentes essenciais da administração da justiça”, os membros do Ministério Público sempre devem se preocupar com violações de direitos humanos durante todo o processo para obter provas e devem tomar medidas apropriadas contra as pessoas responsáveis por elas. Por exemplo, quando membros do Ministério Público descubram ou desconfiem de que uma prova foi obtida por métodos ilegais, como tortura ou tratamento desumano, ou por métodos impróprios menos graves, eles devem considerar a investigação dos que executaram ou dirigiram tais métodos, e medidas disciplinares devem ser também consideradas, se aplicáveis.14 13 A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes diz, no seu art. 15, que “cada Estado Parte deve garantir que qualquer declaração que for determinada como sendo obtida por meio de tortura não deve ser utilizada como prova em nenhuma ação penal, exceto contra a pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi feita”. 14 Sobre a investigação de tortura, vide o Alto Comissariado do Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Manual sobre a Investigação e Documentação Eficaz de Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (“Protocolo de Istambul”), 2004 (HR/P/PT/8/Rev.1). 69 3. Revelação Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 4.3 Os membros do Ministério Público devem [...] revelar ao acusado qualquer informação relevante, prejudicial ou benéfica, assim que razoavelmente possível, de acordo com a lei ou com as exigências de um julgamento justo; O princípio da paridade de armas, como é descrito em algumas jurisdições, exige que se realizem alguns procedimentos em benefício de uma pessoa acusada. Ela tem o direito, na maioria dos lugares, ao auxílio eficaz de um advogado e a “tempo e instalações adequadas para preparar sua defesa [...]”.15 De acordo com o Comitê de Direitos Humanos, as “instalações adequadas” devem incluir acesso aos documentos e outras provas; tal acesso deve incluir todos os materiais que o Ministério Público planeje apresentar em juízo contra o acusado ou que sejam exculpantes. Material exculpante deve ser compreendido como não apenas o que demonstre inocência, mas também qualquer outra prova que poderia auxiliar a defesa (p. ex., indicações de que uma confissão não foi voluntária).16,17 As constituições e leis de muitos Estados, em harmonia com o previsto no art. 14 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, para tratar do direito de um indivíduo acusado de crime têm de conhecer as particularidades do crime do qual seja acusado e de receber informações referentes à prova reunida contra si. Tais direitos individuais impõem deveres aos Ministérios Públicos de alguns Estados, como o de realizar o que é comumente conhecido como “revelação” (ou “descoberta”).18 Em alguns Estados, o dever do Ministério Público de revelar informações é o resultado de decisões do Judiciário, que estabeleceram padrões que o Ministério Público deve atender,19 enquanto em outros Estados a obrigação de revelação vem da legislação que aborda essa matéria.20 Devido à grande diferença de regras de prova e procedimentos, a obrigação de revelação assume formas muito diferentes nos sistemas de Common Law e Civil Law. 21 15 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Resolução n.º 2200 A (XXI), anexo, da Assembleia Geral), art. 14, § 3 (b). 16 O Comitê dos Direitos Humanos, Comentário Geral n.º 32 (2007) sobre o art. 14, sobre o direito de igualdade perante juízos e tribunais e a um julgamento justo (CCPR/C/GC/32), § 33. 17 Vide também as Orientações Europeias sobre Ética e Conduta para os Membros do Ministério Público, “As Orientações de Budapeste de 2005”, Parte III, e a Diretriz 2012/13/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de maio de 2012 sobre o direito a informação em processos penais. 18 Disclosure, em inglês. (Nota do revisor técnico) 19 Vide, por exemplo, em países de Common Law, nos Estados Unidos: Brady v. Maryland, 373 U.S. 83 (1963); em Canadá: R. v. Stinchcombe [1991] 3 S.C.R. 326; e, na Irlanda, Povo (Diretor da Persecução Pública) v. Tuite, 2 Frewen 175. 20 Vide, por exemplo, a Lei de Revelação Penal da Nova Zelândia, de 2008. 21 Máximo Langer e Kent Roach, Direitos no processo penal: um estudo de caso dos direitos de convergência e revelação, no Manual Routledge de Direito Constitucional, Mark Tushnet, Thomas Fleiner e Cheryl Saunders (coords.) (Nova York, Routledge, 70 Os membros do Ministério Público devem garantir a justa revelação de todo material que possa ser relevante para a inocência ou culpa do acusado, podem assistir o acusado na preparação e apresentação tempestiva da defesa e podem auxiliar o juízo a concentrar-se nas questões relevantes ao julgamento. A revelação deve ocorrer de forma que permita ao acusado entender plenamente o caso preparado contra si e a acusação que enfrenta. A revelação que não atender a esses objetivos pode não resultar em julgamento justo. É de justiça reconhecer, porém, que há outros interesses que podem precisar ser protegidos, incluindo os da vítima e de testemunhas que podem ser, de outra forma, expostos a lesão, e que o interesse público, em tais circunstâncias, justificaria manter certos documentos ou informações confidenciais. 4. Acordos judiciais A negociação de acusações, também conhecida como plea bargaining, 22 é um instituto importante no trabalho dos membros do Ministério Público em alguns Estados.23 Acordos judiciais são comuns em muitos sistemas de Common Law, mas não em todos, e dependendo da jurisdição, envolvem vários níveis de formalidade no processo. O acordo judicial pode ser ferramenta eficaz, pois pode diminuir o estoque de processos de um sistema judicial e levar um caso diretamente para a fase de sentença, em vez de demandar o tempo e os recursos de um julgamento. Esse sistema funciona apenas se ambos, acusação e defesa, tiverem uma relação de trabalho sólida, confiável e de respeito mútuo pelo papel e responsabilidades uma da outra. A negociação de acusações que gere sentença completamente fora do padrão legal em prol da celeridade não é o objetivo dessa prática. Nem o é a inflação deliberada do número e espécie das imputações contra um acusado, de forma a gerar oferta dos representantes da defesa destinada a negociar redução da sentença. É importante que o membro do Ministério Público tenha entendimento sólido da faixa possível de penas a serem fixadas na sentença ou das diretrizes de dosimetria,24 e cada decisão tomada deve ser juridicamente defensável. 2013), parte três, cap. 3, seção 21, p. 275: “Foram usadas expressões diferentes para se referir aos direitos de revelação que refletem conceitos diferentes deles. Enquanto, nas jurisdições de Civil Law, eles foram definidos como o direito de acessar os autos (como refletido por expressões como o droit de consulter le dossier, em francês, Akteneinsichtsrecht, em alemão, derecho a examinar el expediente, em espanhol), nas jurisdições de Common Law, o direito foi definido como o direito de revelação ou descoberta de uma lista aberta de itens, tipicamente em posse do procurador, mas também, às vezes, em posse da polícia e de outros órgãos”. 22 O’CONNOR, Vivienne. Guia do profissional, tradições de Common Law e Civil Law. (Rede Internacional para Promover o Império da Lei, p. 26, mar. 2012),: “Acordo penal [plea-bargaining] é o nome dado ao processo em que o acusado (por meio do seu advogado) entra em discussão com o membro do Ministério Público quanto a se o acusado admitirá culpa. Seguem-se negociações sobre a possibilidade de o membro do Ministério Público pedir redução de sentença ao juiz em troca da admissão de culpa por parte do acusado. Por outro lado, o membro do Ministério Público pode oferecer processar o crime baseando-se em acusação menor (p. ex., homicídio culposo em vez de doloso) o que resultaria em sentença menor. Isso pode ser feito informalmente. No entanto, em alguns países, isso é feito por meio de um acordo formal. Embora a recomendação feita ao juiz [onde isso for permitido] não seja obrigatória, ela pode ser bem persuasiva”. 23 O plea bargaining é instituto com características específicas de países como os EUA. Em outros, há instrumentos legais que podem ter características comuns no que se refere à negociação de sanções, como o acordo de colaboração premiada no Brasil, regido pela Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013. (Nota do revisor técnico) 24 Diretrizes de dosimetria (“sentencing guidelines” em inglês) são parâmetros destinados a fixar elementos objetivos para 71 O acordo judicial também pode assumir a forma de uma negociação de sentença acordada entre defesa e acusação, que então é apresentada ao juiz. Se o juiz considerar a sentença apropriada, pode aceitar o acordo. O juiz também pode rejeitar o ajuste, considerando não apropriado devido aos fatos do caso, o que resultará na continuação do julgamento. Independentemente de as partes firmarem acordo judicial ou negociação de sentença, é fundamental que o processo seja transparente. O réu deve ser avaliado pelo juiz para garantir que está se declarando culpado porque, de fato, admite a culpa e entende a natureza e as consequências de suas opções, e os autos devem conter fatos suficientes para amparar o reconhecimento de culpa. Ademais, todos os compromissos assumidos com o réu ou seu representante legal devem ser declarados nos autos e reconhecidos pelas partes. O réu deve ser questionado para garantir que esteja declarando culpa de modo voluntário, sem ameaças ou coerção e com pleno conhecimento das consequências da alegação. Também se deve esclarecer que o réu entende ter direito de declarar-se inocente e ser julgado, de ser assistido por advogado no julgamento e de questionar a prova que o membro do Ministério Público apresentar, bem como de apresentar suas próprias provas, caso queira. O juiz deve manter o controle do caso o tempo inteiro e deve proferir sentença de acordo com a lei e com sua decisão conscienciosa. Deve-se manter registro de todos os comparecimentos em juízo, incluindo os que foram realizados a portas fechadas (sem o público) em um estágio preliminar e que devem, subsequentemente, vir a ser tornados públicos. Se a negociação não der certo, o juiz deve considerar se teve conhecimento de fatos que poderiam afetar sua decisão, caso em que o julgamento deveria ser transferido para outro juiz. 5. A análise do Ministério Público e o exercício da discricionariedade do membro Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público 14. Os membros do Ministério Público não devem iniciar ou dar prosseguimento a uma persecução penal, ou devem fazer todo o esforço para sustar um processo penal quando uma investigação imparcial revelar que a acusação é infundada. FUNÇÕES DISCRICIONÁRIAS 17. Em países onde os membros do Ministério Público sejam investidos de funções discricionárias, a lei ou as regras publicadas devem fornecer orientações para melhorar a justiça e a consistência do método de tomada de decisões no fixação da pena em sentenças criminais, adotados por países como EUA, Inglaterra e País de Gales, de maneira a gerar sentenças com dosimetria o mais possível homogênea para crimes em circunstâncias análogas. (Nota do revisor técnico) 72 processo de persecução, incluindo a instauração de ação penal ou a renúncia a ela. Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 2.1 O exercício da discricionariedade do Ministério Público, quando permitida numa jurisdição particular, deve ocorrer de modo independente e livre de qualquer interferência política. 2.2 Se autoridades que não pertençam ao Ministério Público tiverem o direito de dar instruções gerais ou específicas aos membros do Ministério Público, tais instruções devem ser: transparentes; consistentes com autorização legal; sujeitas a diretrizes estabelecidas para salvaguardar a realidade e a percepção da independência do Ministério Público. [...] 4.2 (b) No caso de instauração de processo penal, só haverá andamento de caso se ele for bem fundamentado em prova que se acredite ser razoavelmente confiável e admissível, e não prosseguirá com a persecução do caso na falta de tal prova; O papel de um membro do Ministério Público na avaliação de um caso é uma das tarefas mais importantes relacionadas à sua função. Desde o início da carreira, ele deve dominar esse método, estudando adequadamente todos os autos do caso e da investigação apresentados a ele para escrutínio e para determinar se o assunto deve ser julgado por um órgão judicial ou se há outros meios de resolver o caso. Fonte: Instituto da Ásia e do Extremo Oriente para Prevenção de Crime e Tratamento de Delinquentes, “Persecução na avaliação de casos penais” no Relatório Anual de 1997 e Série de Material de Recursos n.º 53 (Tóquio, fev. de 1998), p. 326. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: No art. 11 do Manual de Cumprimento e Estrutura de Avaliação observa o seguinte: Ao iniciar um processo penal, o membro do Ministério Público só deve agir quando um caso for bem fundamentado, baseado em prova que se possa razoavelmente acreditar ser confiável e admissível, e não deve dar prosseguimento a tal processo na ausência de tal prova. Em juízo, o membro do Ministério Público deve garantir que o caso seja apresentado de modo firme, porém justo, e não além do que seja amparado pela prova [...]25 Aplicar a análise do Ministério Público a um caso antes de iniciar a persecução é uma tarefa importante realizada por muitos Ministérios 25 Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: art. 11, Manual de Execução e Estrutura de Avaliação, § 159. 73 Públicos, independentemente do sistema jurídico em que operem. A Seção 1.1 (“Princípio da legalidade, princípio da oportunidade e independência”) discute ambos os princípios. Alguns dos fatores positivos que o processo de avaliação de casos oferece são os seguintes: • Proporciona organização e avaliação adequadas da prova antes do julgamento. • Reduz a resolução de casos que não atendam aos padrões do Ministério Público ou que possam ser resolvidos por outro método. • Ajuda a garantir que apenas os que foram adequadamente investigados e acusados por uma infração penal sejam levados a julgamento. • Evita que casos triviais ou vexatórios cheguem ao Judiciário. • Ajuda a resolver o problema de superlotação das prisões.26 Os membros do Ministério Público não devem iniciar ou continuar processos quando uma investigação imparcial indicar que as acusações são infundadas. Certos fatores não devem ser considerados no exercício da discricionariedade de formular acusações ou não, a menos que tenham significado especial para o cometimento da infração (por exemplo, em um crime de ódio) ou que devam ser levados objetivamente em conta em circunstâncias particulares; por exemplo, a raça, religião, gênero, orientação sexual, associações políticas, atividades ou crenças do suposto autor do crime e os sentimentos ou crenças pessoais do membro do Ministério Público, do investigador ou do suposto infrator não são considerações relevantes. Podem surgir considerações mais difíceis quando a vítima se opõe à Procuradoria. Embora, em princípio, o fator determinante para decidir se será iniciado um processo seja o interesse público e não os interesses da vítima, na prática, pode ser impossível instaurar um processo sem cooperação da vítima. Em Estados onde a discricionariedade do Ministério Público seja reconhecida, seus membros devem evitar iniciar processos contra infratores quando isso não atender ao interesse público. Em todo caso, deve-se tomar muito cuidado com os interesses da vítima, do suspeito autor da infração e da comunidade em geral para garantir uma boa decisão. Uma decisão errada de iniciar processo ou, ao contrário, uma decisão errada de não acusar tende a minar a confiança da comunidade no sistema de justiça penal.27 26 Instituto da Ásia e do Extremo Oriente para Prevenção de Crime e Tratamento de Delinquentes, Processo na avaliação de casos penais, p. 326. 27 Vide Austrália, Escritório do Diretor da Persecução Pública, Política de Persecução da Comunidade Britânica: orientações para tomar decisões no processo de persecução (Camberra, 1990). 74 Para saber se o interesse público exige iniciar a persecução penal, o membro do Ministério Público deve considerar todos os fatos passíveis de prova e todas as circunstâncias envolvidas. Os fatores a ser considerados variam de um caso para outro, mas podem incluir os seguintes: • Se a infração é séria ou trivial. • Se há alguma circunstância atenuante ou agravante. • A idade, inteligência, saúde ou enfermidade especial do suposto infrator, de qualquer testemunha ou da vítima. • A quantidade de tempo que se passou desde o cometimento da infração. • A atitude da vítima. Em geral, quanto mais grave for a infração, mais provável será que o interesse público exija a persecução penal (embora a gravidade por si só não seja determinante). Em países onde o princípio da legalidade se aplique, leis e regulamentos podem permitir que os membros do Ministério Público não prossigam com casos sob certas condições. Nesses Estados (e em alguns casos em Estados que apliquem o princípio da oportunidade) também pode haver limites de tempo para instaurar processos. O quadro a seguir descreve como o princípio da legalidade é aplicado na Alemanha: O princípio da legalidade é considerado um princípio fundamental, de acordo com a Constituição Alemã, embora não expressamente declarado. O Código de Processo Penal alemão (StPO) diz que “o Ministério Público será obrigado a agir em relação a todas as infrações penais que possam ser processadas, desde que haja indicações factuais suficientes” (seção 152, § 2, Código de Processo Penal alemão (StPO). Sobrecarga de casos e teorias mais liberais de punição resultaram em emendas ao Código de Processo Penal em 1975. No caso das infrações menos graves, é possível arquivar um caso passível de processo, se não houver interesse público na persecução. Aprovação judicial não é necessária em casos de infrações menores e se as consequências forem leves (§§ 153, 153a, 154, 154a StPO e para adolescentes: § 45, 47 JGG). No caso de infrações mais sérias, a decisão de não processar deverá ser autorizada pelo Judiciário e os infratores deverão ser submetidos a medidas de reparação. Como resultado, uma proporção significativa de processos passíveis de ação penal são resolvidos fora dos tribunais (36% de resoluções não condicionadas e 8% de resoluções condicionadas em 2006, de acordo com os números publicados em Jörg-Martin Jehle, Justiça penal na Alemanha (Ministério Federal da Justiça da Alemanha, 2009). 75 6. Soluções penais alternativas, alternativas à persecução Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público ALTERNATIVAS AO PROCESSO 18. De acordo com a lei nacional, os membros do Ministério Público devem dar a devida consideração à dispensa de persecução, descontinuando processos condicional ou incondicionalmente ou adotando soluções alternativas ao sistema de justiça formal, com pleno respeito pelos direitos do(s) suspeito(s) e da(s) vítima(s). Com esse objetivo, os Estados devem explorar por completo a possibilidade de adotar soluções penais alternativas, não apenas para aliviar a carga excessiva dos tribunais, mas também para evitar a estigmatização da prisão antes do julgamento, acusação e condenação, bem como dos possíveis efeitos adversos do encarceramento. 19. Em países onde os membros do Ministério Público sejam investidos de funções discricionárias quanto à decisão de processar ou não um adolescente, devem-se dar considerações especiais à natureza e à gravidade da infração, à proteção da sociedade e à personalidade e histórico do adolescente. Ao tomar tal decisão, os membros do Ministério Público devem considerar, em especial, a disponibilidade de alternativas à ação penal, de acordo com as leis e procedimentos aplicáveis à justiça da infância e da juventude. Os membros do Ministério Público devem fazer o melhor para tomar medidas de persecução contra crianças e adolescentes apenas na extensão estritamente necessária. Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 4.3 (h) De acordo com a lei local e com as exigências de um julgamento justo, outorgar a devida consideração à dispensa de persecução, a descontinuar processos condicionalmente ou incondicionalmente ou a adotar soluções penais alternativas, e, em especial, os que envolverem acusados adolescentes, em relação ao sistema de justiça formal, com pleno respeito pelos direitos dos suspeitos e vítimas, onde tal ação for apropriada. Os membros do Ministério Público devem dar a devida consideração a soluções penais alternativas, em especial nos casos que envolverem infratores adolescentes, infratores acusados de ofensas menores e infratores primários, em relação ao sistema de justiça formal, quando tal medida for apropriada e permitida pela lei. Quando os membros do Ministério Público decidirem empregar medidas alternativas, devem assegurar-se de que tais medidas sejam consistentes com 76 a prevenção de uma segunda infração, com o auxílio da reparação do dano causado à sociedade, com a preocupação com o interesse das vítimas, com a garantia dos direitos de defesa e com a construção de uma resposta a atos ilegais que seja de interesse público. Não deve haver intervenção indevida nas atividades dos membros do Ministério Público quando usarem seus poderes discricionários para tais medidas. Em alguns Estados, a autoridade do Ministério Público não tem apenas o poder discricionário de processar ou não, mas também a capacidade de descontinuar condicionalmente um caso, ou seja, de aplicar medidas restritivas ou sancionar o suspeito de infração. Onde os membros do Ministério Público tenham o poder de impor penalidades sem intervenção judicial, devem assegurar-se de que os direitos do acusado estejam protegidos, reconhecendo-lhe o direito de ser ouvido e de dar seu consentimento antes de o Ministério Público impor uma punição.28 A imposição de condições não deve ser opressiva para o infrator.29 Exemplos de alternativas ao processo são tratamentos contra o uso de drogas ou álcool, ordens de serviço comunitário, indenização da vítima, advertências escritas e instrumentos de justiça restaurativa, como programas de justiça de encontro30 entre réus e vítimas.31 7. O papel do membro do Ministério Público na fixação da pena, na constrição de bens e no confisco Os deveres de um membro do Ministério Público não terminam com a sustentação de um caso no Judiciário. Eles podem e devem exercer papel importante depois da declaração judicial de culpa de alguém nas fases de fixação da pena, restrição de ativos e de confisco penal. 28 Por exemplo, o Ministério Público dos Países Baixos descreve assim o acordo extrajudicial: “O membro do Ministério Público pode, de acordo com sua própria discricionariedade, decidir impor uma multa em vez de levar o caso ao Judiciário. Isso acontece com frequência em casos de infrações relativamente menores, como furtos de lojas ou danos mínimos a propriedade. O valor vai para o Estado. As multas em lugar do processo são uma maneira rápida de lidar com pequenas infrações e vêm-se tornando uma forma cada vez mais comum de sanção. O Ministério Público costuma estabelecer um valor assim que o suspeito é preso. Isso quer dizer que ele pode pagar na hora ou transferir o dinheiro assim que possível, de modo que o caso pode ser encerrado. O membro do Ministério Público também pode impor serviços comunitários ou um programa de treinamento em vez de multa. Se o suspeito deixar de pagá-la (ou deixar de comparecer ao serviço comunitário ou ao programa de treinamento), o caso é levado ao Judiciário. A vantagem desse sistema é que o suspeito não precisa esperar que os tribunais imponham uma sanção. Isso também diminui o trabalho dos tribunais e o acúmulo de casos esperando julgamento”. Vide as informações sobre o que o Ministério Público dos Países Baixos faz e os acordos extrajudiciais, disponíveis em: . 29 Vide também o Manual sobre os Programas de Justiça Restaurativa, Série do Manual de Justiça Penal (publicação das Nações Unidas, Sales n.º E.06.V.15) e UNODC Manual dos Princípios Básicos e Práticas Promissoras sobre as Alternativas ao Encarceramento, Série do Manual de Justiça Penal (publicação das Nações Unidas, Sales n.º E.07.XI.2). 30 Conferencing, em inglês. (Nota do revisor técnico) 31 O procurador-geral da Nova Gales do Sul, o Exmo. J. W. Shaw, definiu os objetivos dos encontros entre réu e vítima da seguinte maneira: “Encorajar a discussão entre os afetados pelo comportamento infrator e aqueles que o cometeram para chegarem a um acordo sobre um plano para reparar o dano e procurar fornecer serviços de desenvolvimento e apoio ao infrator, que poderão fazer que o jovem deixe seu comportamento antissocial”. Parlamento da Nova Gales do Sul, Debates Parlamentares (Hansard) Conselho Legislativo, Projeto de Lei de Jovens Infratores de 21 de maio de 1997, Discurso de Segunda Leitura em 8960. 77 7.1. Fixação da pena O papel do membro do Ministério Público na fase de fixação da pena de um julgamento exige a mesma justiça escrupulosa mantida durante a fase da investigação e julgamento do caso.32 Se os membros do Ministério Público tiverem o direito de recomendar uma pena ou possuírem qualquer papel na fixação dela, devem garantir que ela esteja dentro dos limites da lei para infrações similares e que todas as circunstâncias agravantes e atenuantes sejam consideradas pelo juízo, em especial no caso de um réu sem representação.33 Qualquer acordo judicial deve ser honrado e quaisquer regras sobre provas que se apliquem à fixação da pena devem ser obedecidas. A consistência e justiça na fixação da pena são importantes, uma vez que recomendações sobre a pena serão consideradas pelo juízo. Os membros do Ministério Público devem considerar alternativas ao encarceramento,34 se os fatos e a lei permitirem.35 Ao fazer recomendação ao juiz da fixação da pena referente à sentença apropriada, após o julgamento de uma condenação criminal, o membro do Ministério Público deve considerar os interesses da justiça, os desejos da vítima, a gravidade do crime, os fatores individuais e a prevenção geral, a proteção da sociedade, o papel do infrator e muitos outros fatores também. O membro do Ministério Público não deve apenas buscar a pena máxima possível relativa à infração ou infrações cometidas, mas deve equilibrar os interesses apresentados em especial, a justiça.36 7.2. Constrição de bens e confisco Constrição de bens e confisco são cada vez mais comuns em investigações e processos penais, uma vez que os Estados procuram combater um elemento penal cada vez mais sofisticado que envolve a globalização e que se capitaliza com base nos benefícios e proteções que ela pode oferecer. Muitos Estados têm 32 A referência do texto à fase de fixação da pena (sentencing phase, em inglês) decorre de que, em alguns sistemas jurídicos, o julgamento sobre a culpabilidade do acusado cabe a um júri, por exemplo, e, em seguida, deve o juiz determinar a dosimetria da pena. Nessa fase, as partes (o Ministério Público e o réu) podem levar fatos e argumentos à consideração do juiz. (Nota do revisor técnico) 33 A referência a réu sem representação diz respeito a sistemas em que o réu pode escolher defender-se, sem advogado, como acontece nos EUA, com base na Sexta Emenda à Constituição (a chamada representação pro se). Isso não é legalmente possível no Brasil, em que o réu deve sempre estar assistido por advogado, seja de sua escolha, seja designado pelo juízo, desde a prisão (Constituição da República, arts. 5º, inciso LXIII, e 133, e Código de Processo Penal, arts. 289-A, § 4º, 306, § 1º, e 366, entre outros). (Nota do revisor técnico) 34 Manual dos Princípios Básicos e Práticas Promissoras sobre Alternativas ao Encarceramento. 35 Vide, por exemplo, as seguintes alternativas ao encarceramento, que podem estar disponíveis aos membros do Ministério Público, de acordo com a lista dos Padrões das Nações Unidas de Regras Mínimas para Medidas Não Privativas de Liberdade (as Regras de Tóquio) (Resolução n.º 45/110 da Assembleia Geral, anexo, seção II, item 8, § 8.2.): (a) sanções verbais, como admoestações, reprimendas e advertências; (b) dispensa condicional; (c) punições de condição social; (d) sanções econômicas e penalidades monetárias, como multas e dias-multa; (e) confisco ou ordem de expropriação; (f) reparação à vítima ou ordem de compensação; (g) sentença suspendida ou diferida; (h) liberdade condicional e supervisão judicial; (i) ordem de serviço comunitário; (j)  comparecimento a centro de atendimento; (k)  prisão domiciliar; (l)  qualquer outro modo de tratamento sem privação de liberdade; (m) alguma combinação das medidas listadas acima. 36 Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: art. 11 do Manual de Implementação e Estrutura de Avaliação, § 156. 78 legislações internas projetadas para rastrear, sequestrar e apreender o produto de crimes, e muitos Estados também ratificaram convenções internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Legislações e convenções desse tipo fornecem instrumentos poderosos para combater crimes nacionais e internacionais, mas exigem membros do Ministério Público que sejam bem versados em crimes complexos e equipes multidisciplinares com conhecimento especializado. Em muitos casos, tal conhecimento terá de ir além da estrutura legal nacional e entrar no campo da cooperação jurídica internacional (vide a seção 12, a seguir).37 O fundamento jurídico para procurar restringir e confiscar bens talvez tenha de ser examinado pelos membros do Ministério Público a fim de garantir que existam motivos legais obrigando a uma restrição justa e a buscar confisco da propriedade. Atenção especial deve ser dada ao motivo do confisco em jurisdições onde o produto dos processos de confisco seja parte de um mecanismo de financiamento para os órgãos de persecução ou para o sistema de justiça em geral. Transparência no processo de tomada de decisão, incluindo qualquer acordo judicial, será fundamental para assegurar ao público que os processos de confisco foram realizados legalmente e que não são produto de motivos escusos em benefício das autoridades.38 8. O papel do membro do Ministério Público na fase pós-sentença Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 4. Papel nos procedimentos penais 4.2 Os membros do Ministério Público devem ter papel ativo nos procedimentos penais de acordo com o seguinte: [...] (f) Quando, de acordo com a lei local e a prática local, eles exercerem função de supervisão quanto à execução de decisões judiciais ou realizarem outras funções não relacionadas com a persecução, sempre atuarão em prol do interesse público. 37 Vide o Manual sobre Cooperação Internacional para os Objetivos de Confisco de Produtos de Crime (2012), para uma visão geral de considerações referentes ao sequestro e confisco de bens. 38 Para um exemplo de protocolo estabelecido para lidar com propriedades que foram sujeitas a constrição e possível confisco, vide o Manual dos Advogados dos Estados Unidos, seção 9, seções 9-111.000-9-121.000. Sequestro e confisco são atividades em que a completa transparência no processo é componente importante para manter a confiança do público na administração da justiça. 79 Dependendo da jurisdição, os membros do Ministério Público poderão ter uma quantidade diferente de funções a executar na fase pós-sentença. Alguns desses papéis são os seguintes: • Considerar recurso do Ministério Público contra a sentença. • Responder a recurso da defesa contra a condenação e a pena ou apenas contra a pena. • Responder a novas provas apresentadas, que não estavam disponíveis durante o julgamento e que possam, em última análise, fazer diferença sobre a culpa ou inocência no caso. • Execução da sentença. • Supervisão das condições prisionais para os que estiverem cumprindo pena. • Manifestar-se sobre a liberdade condicional de infratores. • Informar às vítimas da soltura e do paradeiro de infratores. Os Ministérios Públicos devem considerar consultas amplas sobre a decisão de recorrer, de modo que o membro do Ministério Público que acompanhou o julgamento do caso inicialmente não tenha sozinho a responsabilidade e competência de interpor recurso. Isso garante que as decisões de recorrer sejam justas e transparentes. Em alguns Estados, os membros do Ministério Público têm função importante na execução de sentenças e exercem supervisão sobre a legalidade das prisões e as condições de vida dos presos. Os membros do Ministério Público devem assegurar que as condições de detenção não carcerárias não cheguem à condição de tratamento degradante ou desumano e que os direitos humanos dos encarcerados sejam protegidos. Em caso de qualquer infração das normas legais no processo de prisão, os membros do Ministério Público devem responder a isso, exigindo estrita obediência às normas legais aplicáveis, e iniciar ou promover, quando apropriado, processos disciplinares ou penais contra os responsáveis. Dependendo do sistema jurídico nacional, os membros do Ministério Público também podem exercer papel importante no processo de liberdade condicional de infratores e na tomada de decisão sobre perdões. Os membros do Ministério Público devem garantir que os interesses da sociedade sejam protegidos onde houver perspectiva real de reintegração na sociedade. 80 9. Vítimas e testemunhas Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público 13. Na realização de suas obrigações, os membros do Ministério Público devem: [...] (d) Considerar os pontos de vista e preocupações das vítimas quando seus interesses pessoais forem afetados e garantir que as vítimas sejam informadas de seus direitos de acordo com a Declaração dos Princípios Básicos da Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder. Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 4.3 (b) Os membros do Ministério Público devem [...] de acordo com a lei e exigências legais de um julgamento justo, considerar os pontos de vista, interesses legítimos e possíveis preocupações de vítimas e testemunhas, quando seus interesses pessoais forem, ou puderem ser, afetados e procurar garantir que vítimas e testemunhas sejam informadas de seus direitos; Testemunhar ou fornecer declarações no processo penal pode ser experiência incomum e potencialmente assustadora para as testemunhas que não sejam informadas adequadamente sobre o processo penal e seu lugar no processo. As testemunhas devem ser informadas de como os processos progridem de tempos em tempos a partir da acusação inicial até a conclusão do último recurso. Os membros do Ministério Público devem trabalhar com os órgãos que prestem serviços às vítimas e outros serviços de apoio para garantir que vítimas e testemunhas estejam cientes do processo penal e de quais são seu papel e os papéis dos outros participantes. Deve-se tomar cuidado para explicar que o Ministério Público não representa a vítima e o que se pode esperar, durante o julgamento e a fixação da pena, caso haja condenação. Lidar com testemunhas e vítimas é uma habilidade que requer tato, compreensão e um bom conhecimento do papel e responsabilidade do Ministério Público. Devese tomar o cuidado de manter distância profissional, mesmo nos casos mais emocionantes, de modo que a integridade do sistema seja mantida.39 10. Pessoas vulneráveis O processo penal pode tocar muitas vidas durante as fases de investigação, 39 Vide E/CN.15/2011/8, § 60. 81 julgamento preliminar, julgamento e fixação da pena. Algumas dessas pessoas, participantes do processo penal, podem enfrentar desafios ou condições que exijam consideração especial por parte dos membros do Ministério Público. Pessoas como infratores jovens ou com deficiência,40 infratoras,41 vítimas mulheres,42 filhos das vítimas,43 filhos das testemunhas, testemunhas idosas, testemunhas com deficiência e vítimas de crimes de ódio podem exigir atenção especial por parte do membro do Ministério Público. A criação de protocolos que forneçam orientação aos membros do Ministério Público ao lidar pessoalmente com aqueles que exijam auxílio especial44 pode ajudar a garantir que todos a quem se peça participem plenamente do processo. Dependendo da jurisdição, também pode haver vias processuais e probatórias para proteger testemunhas vulneráveis, como o testemunho em que o acusado e as testemunhas não se vejam, permitindo a admissibilidade de prova indireta em circunstâncias limitadas (nas jurisdições em que geralmente tais provas não sejam admissíveis), testemunho por videoconferência e audiência a portas fechadas. O membro do Ministério Público também tem o dever de garantir que as pessoas vulneráveis acusadas sejam tratadas com justiça e respeito. Deve-se tomar cuidado para garantir que o acusado esteja ciente da natureza do processo contra si e que as exigências processuais, como a presença de um pai/mãe ou guardião/guardiã em juízo, no caso de infrator adolescente, sejam atendidas. 11. Mídia e público Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público 13. Na realização das suas obrigações, os membros do Ministério Público devem: [...] 40 Os Ministérios Públicos devem considerar a criação de unidades especializadas ou quadro de membros especializados para lidar com infratores juvenis e com suas necessidades especiais quanto à dosimetria de sanções. Vide o Comitê sobre os Direitos da Criança, Comentário Geral n.º 10 (2007) sobre os direitos da criança na justiça da infância e adolescência (CRC/C/GC/10), § 92. 41 Vide as Regras das Nações Unidas sobre o Tratamento de Mulheres Prisioneiras e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (as Regras de Bancoc), Resolução n.º 65/229 da Assembleia Geral, anexo. 42 A violência contra as mulheres é um desafio para o sistema de justiça penal. As Nações Unidas recomendam treinamento especial para os membros do Ministério Público que lidem com crimes contra mulheres. O Relator Especial das Nações Unidas sobre a violência contra mulheres, suas causas e consequências, observou que o processo desse tipo de crime era limitado frequentemente por estereótipos, reduzindo a gravidade dessas infrações, e pela falta de coleta apropriada de provas, causadas pela a ausência de cuidado por parte dos profissionais da justiça penal, o que aumentava os riscos de se tornarem vítimas novamente durante o processo. Alguns padrões de acusação favorecem acusações por ofensas menos graves e que a orientação de alternativas e mediação pode não ser apropriada (A/HRC/23/49), § 53-56. 43 Quando crianças são vítimas de abuso e violência sexual, os procedimentos penais podem ser um trauma adicional. As Orientações das Nações Unidas recomendam interferência limitada na vida particular da criança ao mínimo necessário, ao mesmo tempo em que se mantém um alto padrão de coleta de provas e que entrevistas e exames sejam conduzidos por profissionais treinados de maneira sensível, respeitosa e ponderada (Orientações sobre a Justiça em Assuntos envolvendo Vitimas Crianças e Testemunhas de Crime (Resolução n.º 2005/20 do Conselho Econômico e Social, anexo)). 44 Para um exemplo dos protocolos e procedimentos de proteção a testemunhas vulneráveis, vide um resumo do regime na Alemanha encontrado na Nova Zelândia, Comissão de Direito, Processos Alternativos de Prejulgamento e Julgamento: Possíveis Reformas, Documento Temático 30 (Wellington, 2012), apêndice 3, p. 59. 82 (c) Manter confidenciais os assuntos em sua posse, a menos que a execução de seu dever ou as necessidades da justiça exijam o contrário; Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 3. Imparcialidade Os membros do Ministério Público devem exercer suas funções sem medo, favorecimento ou preconceito. Em especial, eles devem: [...] (b) Ser indiferentes a interesses individuais ou setoriais e a pressões do público ou da mídia, e devem levar apenas o interesse público em consideração; 4.3 Os membros do Ministério Público devem, ademais: (a) Manter o sigilo profissional; O público e a mídia que o informa têm grande interesse na administração da justiça. Como resultado, os casos administrados pelo Ministério Público podem, às vezes, atrair a atenção da mídia. Os Ministérios Públicos devem satisfazer o direito do público de obter informações sobre certos aspectos de um processo penal,45 desde que isso não prejudique a ação penal em si, por meio da disseminação de informações que não devam ser publicadas ou por meio de comentários considerados ofensivos ou prejudiciais a um acusado que esteja sob julgamento46 ou ao processo de julgamento em si. As exigências de confidencialidade protegem não apenas o trabalho interno do Ministério Público, mas também a grande quantidade de informações à qual os membros do Ministério Público têm acesso, incluindo informações relacionadas a suspeitos, vítimas e testemunhas. Criticar publicamente o Judiciário ou comentar sobre casos que estejam sendo investigados ou processados não é conduta apropriada para os membros do Ministério Público em qualquer foro público, em especial 45 Vide o art. 14, §1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. 46 Vide Conselho da Europa, Recomendação Rec(2003)13 sobre o fornecimento de informação por meio da mídia em relação a procedimentos penais: “Princípio 6 – Informações regulares durante procedimentos penais No contexto de procedimentos penais de interesse público ou outros procedimentos penais que receberam atenção particular do público, os serviços das autoridades judiciárias e da polícia devem informar a mídia sobre seus atos essenciais, desde que isso não prejudique a natureza confidencial das investigações e inquéritos policiais ou atrase ou impeça o resultado dos procedimentos. Em casos de procedimentos penais que continuem por longo período, essa informação deve ser fornecida regularmente. Princípio 7 – Proibição da exploração da informação Os serviços das autoridades judiciárias e da polícia não devem explorar informações sobre processos penais correntes com objetivos comerciais ou outros objetivos que não sejam relevantes à execução da lei.” 83 na mídia. A comunicação de informações pessoais de suspeitos, vítimas e testemunhas é imprópria, assim como fornecer informações pessoais à mídia antes de informar o indivíduo em questão. Os membros do Ministério Público também não devem mostrar favoritismo por membros da mídia. A mídia do século XXI pode incluir não apenas os meios de publicação e agências de notícias tradicionais, como jornais ou estações de rádio e de televisão, mas também blogueiros, sites, sites de mídia social ou qualquer um do crescente número de avanços tecnológicos que permitem a qualquer pessoa, sejam jornalistas profissionais sejam amadores, capturar um trecho de som ou de vídeo e o disseminar pelo mundo em questão de segundos. Os membros do Ministério Público agora trabalham nesse ambiente e devem estar cientes dos possíveis desafios que podem surgir como resultado disso. Ademais, devem ser cuidadosos quanto à sua própria participação em mídias sociais.47 As seções anteriores abordaram as responsabilidades dos membros do Ministério Público fora de seus deveres oficiais e o fato de que eles são julgados pelo seu comportamento tanto dentro quanto fora do Judiciário. Comentários públicos em sites de mídia social, quer no seu nome, quer sob pseudônimo, são prática imprópria que pode pôr em risco uma ação penal até mesmo depois do julgamento, resultando em recurso bem-sucedido ou em pedido de novo julgamento. No que se refere à mídia tradicional, há algumas jurisdições no mundo em que o acesso à mídia é limitado, mas, em outras, é comum o interesse de mídias em todos os tipos de casos penais. Os Ministérios Públicos devem ter políticas de mídia estabelecidas para orientar os membros a lidar com ela. Esses serviços devem, devido à natureza dinâmica da interação com a mídia, considerar a oferta de treinamento especializado para os membros sobre como se comunicar de modo eficaz durante entrevistas, improvisadas ou não, fora de órgãos judiciais, e coletivas etc. Os Ministérios Públicos também devem ter manuais4 para orientar o estabelecimento de porta-vozes, contatos com a mídia e um plano de comunicação em casos maiores, em especial os de interesse nacional e quando questões jurídicas importantes estiverem envolvidas. 47 Vide VAN NAMEN, Kathryn K. Facebook facts and twitter tips – prosecutors and social media: an analysis of the implications associated with the use of social media in the prosecution function. Mississipi Law Journal, v. 81, n. 3, p. 87, 2012, em que a autora afirma os seguintes desafios futuros referentes à conduta do membro do Ministério Público e à mídia social: “É essencial educar os advogados sobre as possíveis ramificações éticas envolvidas no seu uso da mídia social e estabelecer padrões e orientações claras para a profissão para ajudar a evitar futuras violações éticas. Até que mais comitês éticos de associações de advogados e tribunais decidam o problema do uso das mídias sociais nas profissões jurídicas, porém, os membros do Ministério Público devem estar cientes das possíveis maneiras de as regras profissionais de conduta regerem todas as ações da profissão, especificamente da função do procurador, e as consequências que eles podem encarar como resultado de se envolverem em redes sociais. Ademais, os advogados, em especial os membros do Ministério Público, devem estar cientes do impacto de suas ações sobre outros envolvidos no processo judicial. Como líderes da profissão jurídica, os membros do Ministério Público têm a obrigação de ajudar a desenvolver os padrões necessários para evitar rejeições, anulações e condenações injustas e, sobretudo, para garantir que a justiça prevaleça. Parte dessa obrigação pode muito bem incluir o dever de desenvolver orientações para as profissões jurídicas quanto às mídias sociais e o Judiciário”. 84 12. Cooperação internacional Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 5. Cooperação Para garantir a justiça e eficácia da persecução penal, os membros do Ministério Público devem: (b) Prestar auxílio aos Ministérios Públicos e colegas de outras jurisdições, de acordo com a lei e segundo o espírito da cooperação mútua. A globalização foi aceita pelos criminosos com grande vigor. Os órgãos de combate ao crime e os Ministérios Públicos devem aceitar essa nova realidade para combater eficazmente alguns dos crimes mais complexos e graves que afetam os Estados.48 Isso exige esforços de consulta, comunicação e coordenação sem precedentes entre os serviços de investigação e do Ministério Público de um Estado com os serviços de investigação e do Ministério Público de outro. As diferenças de tradições jurídicas, sistemas jurídicos, idioma, cultura e exigências peculiares dos tratados e convenções internacionais exigem perícia e conhecimento jurídicos de que muitos membros do Ministério Público não dispõem imediatamente.49, 50 A solução para tal desafio é garantir que os membros do Ministério Público tenham conhecimento básico de como a assistência jurídica em matéria penal funciona e que sejam capazes de preparar um projeto de pedido de assistência jurídica em matéria penal. Também deve haver protocolos estabelecidos, de preferência por meio de orientações processuais, que conduzam o membro do Ministério Público quanto a 48 A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, Especialização Anticorrupção dos Membros do Ministério Público em Países Europeus Selecionados (Viena, 2011), p. 17, fornece exemplo de cooperação jurídica internacional por meio de assistência jurídica em matéria penal: “Embora haja membros do Ministério Público especializados em assistência jurídica em matéria penal, este é um instrumento que pode ser igualmente usado por membros do Ministério Público anticorrupção especializados. Os instrumentos e recomendações internacionais contêm vários padrões para os Ministérios Públicos no que se refere à cooperação internacional. Eles costumam relacionar as formas de assistência que podem ser fornecidas, os direitos dos Estados requerente e requerido quanto ao alcance e forma da cooperação, os direitos dos supostos infratores e os procedimentos a serem seguidos ao se fazer e executar pedidos”. 49 Vide UNODC, Manual sobre assistência jurídica em matéria penal e extradição (Viena, 2012), cap. II, § 15: “Todas as pessoas, inclusive os profissionais do direito, são produtos da sociedade e das normas legais dentro das quais vivem. Os advogados e o Poder Judiciário, obviamente, têm a dinâmica adicional de terem estudado o direito de seu país e de o seguirem praticando, em geral, sem dar muita atenção às tradições ou sistemas jurídicos de outras nações. Requerimentos de assistência jurídica mútua e de extradição põem esse déficit de conhecimento legal e social em grande destaque, às vezes, com resultados negativos”. 50 Vide também Associação Internacional de Procuradores, Assistência jurídica mútua: série das melhores práticas n.º 4, Guia básico para os membros do Ministério Público na obtenção da assistência jurídica mútua em matéria penal e Orientações de persecução para casos de jurisdição concorrente que decidem: “Qual jurisdição deve processar?”, acessível aos membros da Associação Internacional de Procuradores por meio do sítio da Associação ou sob pedido. 85 como contatar a autoridade central que o auxiliará e encaminhará o pedido ao Estado requerido.51 As orientações devem, no mínimo, informar para que seja esclarecedor para os membros do Ministério Público que serão encarregados de obter assistência jurídica internacional: • Referência à legislação nacional que autorize a assistência jurídica em matéria penal ou a extradição. • O papel da autoridade central na cooperação jurídica internacional. • Os meios de contato (nomes, e-mail etc.) da autoridade central. • O protocolo para que os membros do Ministério Público possam iniciar um pedido de assistência jurídica em matéria penal ou de extradição. Os Ministérios Públicos também devem considerar estender seus esforços com o objetivo de criar uma cultura de cooperação internacional em que redes informais de comunicação possam ser usadas para fornecer assistência e orientação uns aos outros. Tais redes informais podem ser valiosas para entendimento dos sistemas jurídicos de outras jurisdições e permitem cooperação mais ampla quando isso for exigido em um nível mais formal. Se houver situações em que a lei permita que os membros do Ministério Público entrem em contato uns com os outros com o objetivo de aprofundar a assistência jurídica em matéria penal, eles devem ser encorajados a fazê-lo. Um dos objetivos da Associação Internacional de Procuradores é aprofundar tal cooperação e contato

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