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Lei 96131998 LAVAGEM

 LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012) I - (Revogado pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012) II - (Revogado pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012) III - (Revogado pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012) IV - (Revogado pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012) V - (Revogado pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012) VI - (Rev...

A Condicao e o Papel dos Membros do Ministerio Publico - Manual do UNODC e da IAP 3

 Parte II. O papel dos membros do Ministério Público nos processos criminais Orientações sobre o Papel dos Membros do Ministério Público 11. Os membros do Ministério Público devem exercer papel ativo nos processos penais, incluindo a instauração de processo e, quando autorizado por lei ou consistente com a prática local, na investigação criminal, a supervisão quanto à legalidade dessas investigações, a supervisão da execução das decisões judiciais e o exercício de outras funções como representantes do interesse público. 12. Os membros do Ministério Público devem, de acordo com a lei, executar suas funções de modo justo, consistente e célere, e respeitar e proteger a dignidade humana, bem como apoiar os direitos humanos, contribuindo, assim, para garantir o devido processo e o bom funcionamento do sistema de justiça penal. Padrões da IAP de Responsabilidade Profissional e Declaração dos Deveres e Direitos Básicos dos Membros do Ministério Público 4. Papel nos procedimento...