Cabimento de recurso ordinário

 O recurso ordinário é um meio de impugnação de decisões judiciais que pode ser interposto contra decisões definitivas ou terminativas proferidas em primeira instância. O recurso ordinário é cabível nos seguintes casos:

  • Recursos ordinários constitucionais: são os recursos ordinários que têm como fundamento a Constituição Federal. São exemplos os recursos ordinários constitucionais:

    • Recurso ordinário em habeas corpus;
    • Recurso ordinário em mandado de segurança;
    • Recurso ordinário em habeas data;
    • Recurso ordinário em mandado de injunção.
  • Recursos ordinários infraconstitucionais: são os recursos ordinários que têm como fundamento uma lei infraconstitucional. São exemplos de recursos ordinários infraconstitucionais:

    • Recurso ordinário trabalhista;
    • Recurso ordinário cível;
    • Recurso ordinário criminal.

Recursos ordinários constitucionais

Os recursos ordinários constitucionais são cabíveis contra decisões definitivas ou terminativas proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios (TJs), quando a decisão recorrida for contrária a tratado ou lei federal, ou quando violar direito constitucionalmente assegurado.

Por exemplo, é cabível recurso ordinário em habeas corpus contra decisão de Tribunal de Justiça que denegar o habeas corpus.

Recursos ordinários infraconstitucionais

Os recursos ordinários infraconstitucionais são cabíveis contra decisões definitivas ou terminativas proferidas em primeira instância pelos juízes de direito, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais do Trabalho, pelos Tribunais Militares e pelos Juizados Especiais.

Por exemplo, é cabível recurso ordinário trabalhista contra decisão de juiz de direito que julgar improcedente uma ação trabalhista.

Requisitos de admissibilidade

O recurso ordinário deve atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:

  • Tempestividade: o recurso ordinário deve ser interposto no prazo de 15 dias, contados da data da intimação da decisão recorrida.
  • Preparo: o recurso ordinário deve ser preparado, mediante o recolhimento de custas e despesas processuais, nos termos da lei processual aplicável.
  • Regularidade formal: o recurso ordinário deve atender aos requisitos formais previstos na lei processual aplicável.

Efeitos do recurso ordinário

O recurso ordinário, em regra, não possui efeito suspensivo. Isso significa que a decisão recorrida continua a produzir seus efeitos, mesmo após a interposição do recurso ordinário.

No entanto, existem alguns casos em que o recurso ordinário possui efeito suspensivo. Isso ocorre, por exemplo, quando a decisão recorrida for denegatória de liberdade provisória, de habeas corpus ou de mandado de segurança.

Procedimento

O recurso ordinário é processado e julgado pelo tribunal competente. O tribunal competente para julgar o recurso ordinário é o mesmo que proferiu a decisão recorrida.

O recurso ordinário é julgado por um órgão colegiado, composto por três ou mais magistrados.

Conclusão

O recurso ordinário é um importante instrumento de defesa da parte que se sentir prejudicada por uma decisão judicial. O recurso ordinário permite que a parte impugne a decisão recorrida e pleiteie a reforma ou anulação da decisão.

É importante que a parte interessada em interpor recurso ordinário esteja atenta aos requisitos de admissibilidade do recurso, para que o recurso seja recebido e julgado pelo tribunal competente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ações Originárias no Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Uma Análise Detalhada

Diferenças entre Sursis Processual e Sursis Penal: Uma Análise Comparativa

Preliminar Litispendência vs. Conexão: Uma Análise do Artigo 337, Inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015