Termo de Ajustamento de Conduta para Estagiários de Direito: Entendendo o Provimento n. 200/2020
O Provimento n. 200/2020, emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), trouxe mudanças significativas no que diz respeito à aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito disciplinar para advogados. Uma das questões de destaque é a sua extensão aos estagiários de Direito. Essa medida visa aprimorar o processo disciplinar e oferecer aos estagiários uma opção para resolver questões relativas a infrações éticas, como a publicidade irregular.
O TAC é uma ferramenta que permite a celebração de um acordo entre a OAB e o estagiário (ou advogado) envolvido em infrações éticas, com o objetivo de corrigir o comportamento inadequado e evitar a instauração de um processo disciplinar formal. Isso oferece uma abordagem mais conciliatória e eficiente para lidar com questões éticas e disciplinares.
No contexto do Provimento n. 200/2020, os estagiários de Direito também podem se beneficiar do TAC. O estagiário que cometeu uma infração ética, como a captação de clientela por meio de publicidade irregular, pode recorrer ao TAC como uma alternativa para resolver o problema de maneira menos litigiosa. O TAC oferece a oportunidade de corrigir o comportamento inadequado, estabelecendo condições e prazos para que o estagiário se adeque às normas éticas da OAB.
É importante destacar que o TAC não é uma opção exclusiva para os estagiários que cometeram infrações. Advogados também podem optar por essa via para solucionar questões disciplinares, e o Provimento n. 200/2020 ampliou o alcance e as possibilidades do uso do TAC para todos os membros da Ordem.
No entanto, é vital observar que o não cumprimento dos termos acordados no TAC acarretará na perda de seus efeitos. Isso significa que, se o estagiário (ou advogado) não cumprir as condições acordadas no TAC, o processo disciplinar retomará seu curso normal, e as infrações éticas serão avaliadas de acordo com o procedimento disciplinar estabelecido pela OAB.
Uma característica notável do TAC é que ele permite que o próprio estagiário (ou advogado) manifeste seu interesse na celebração do acordo, sem necessidade de esperar pela iniciativa da OAB. Isso representa uma mudança significativa, pois dá ao envolvido a oportunidade de assumir a responsabilidade por seu comportamento e buscar uma solução para sua infração ética, caso considere que seja apropriado.
No entanto, é importante ressaltar que a escolha de aderir ao TAC deve ser feita com cuidado, uma vez que a celebração desse acordo impede a realização de outro TAC durante os três anos subsequentes. Portanto, é necessário avaliar a situação de forma criteriosa, considerando a gravidade da infração ética e a convicção de que a acusação será julgada improcedente antes de optar por essa alternativa.
Em resumo, o Provimento n. 200/2020 da OAB trouxe uma importante inovação ao estender o uso do Termo de Ajustamento de Conduta aos estagiários de Direito, permitindo que eles resolvam questões disciplinares de maneira mais eficiente e conciliatória. Essa mudança reflete o compromisso da OAB em aprimorar seu sistema disciplinar e oferecer opções que possam beneficiar tanto os estagiários quanto os advogados. No entanto, a decisão de aderir a um TAC deve ser tomada com cuidado, levando em consideração as implicações a curto e longo prazo.
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