O Mandado de segurança x Mandado de injunção

 O mandado de segurança e o mandado de injunção são remédios constitucionais previstos 

na Constituição Federal de 1988. O mandado de segurança é uma ação civil de rito sumário especial, regulamentada pela Lei Federal de nº 1533, de 31.12.51, que tem como objetivo afastar ofensa a direito (privado ou público, individual ou coletivo) através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade 1. Ele é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público 1.

Já o mandado de injunção é um remédio constitucional que visa garantir o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, mesmo na ausência de norma regulamentadora 2. Ele pode ser utilizado para suprir a omissão do Poder Legislativo, que não regulamentou a norma de eficácia limitada, e garantir o exercício dos direitos e liberdades constitucionais 2. O mandado de injunção pode ser utilizado para reparar direitos e liberdades constitucionais infringidos, sendo individuais ou coletivas 3.


Mandado de SegurançaMandado de Injunção
Ação civil de rito sumário especialRemédio constitucional
Regulamentado pela Lei Federal nº 1533/51Previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988
Visa afastar ofensa a direito (privado ou público, individual ou coletivo) através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidadeVisa garantir o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, mesmo na ausência de norma regulamentadora
Concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder PúblicoConcedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Resguarda direito líquido e certo, não sendo amparado por remédios constitucionais, como o habeas corpus ou até mesmo o habeas dataPode ser utilizado para reparar direitos e liberdades constitucionais infringidos, sendo individuais ou coletivas

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