O Mandado de segurança x Mandado de injunção
O mandado de segurança e o mandado de injunção são remédios constitucionais previstos
na Constituição Federal de 1988. O mandado de segurança é uma ação civil de rito sumário especial, regulamentada pela Lei Federal de nº 1533, de 31.12.51, que tem como objetivo afastar ofensa a direito (privado ou público, individual ou coletivo) através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade 1. Ele é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público 1.
Já o mandado de injunção é um remédio constitucional que visa garantir o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, mesmo na ausência de norma regulamentadora 2. Ele pode ser utilizado para suprir a omissão do Poder Legislativo, que não regulamentou a norma de eficácia limitada, e garantir o exercício dos direitos e liberdades constitucionais 2. O mandado de injunção pode ser utilizado para reparar direitos e liberdades constitucionais infringidos, sendo individuais ou coletivas 3.
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