Citação do Advogado-Geral da União em Ações Declaratórias de Constitucionalidade
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma ação constitucional que visa declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal. Diferentemente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a citação do Advogado-Geral da União (AGU) é obrigatória, na ADC a citação do AGU não é obrigatória.
A lei que ampara o artigo sobre a citação do AGU em Ações Declaratórias de Constitucionalidade é a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 103, § 3º. O referido artigo estabelece que, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
No entanto, o artigo 103, § 3º, da Constituição Federal não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal pode determinar a citação do AGU em caso de relevância da matéria ou de necessidade de esclarecimentos. Isso ocorre porque o STF pode entender que a participação do AGU é importante para o julgamento da ADC.
Portanto, a lei que ampara o artigo sobre a citação do AGU em Ações Declaratórias de Constitucionalidade é a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 103, § 3º. No entanto, o STF pode determinar a citação do AGU em caso de relevância da matéria ou de necessidade de esclarecimentos.
A seguir, a transcrição do artigo 103, § 3º, da Constituição Federal de 1988:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
...
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Isso ocorre porque, na ADI, o AGU é o representante do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, é responsável por defender a constitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado. Já na ADC, o objetivo da ação é declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo que já foi questionado em outras ações judiciais e não foi declarado inconstitucional.
Portanto, se a lei ou ato normativo já foi questionado em outras ações judiciais e não foi declarado inconstitucional, é presumida sua constitucionalidade. Nesse caso, a citação do AGU não é necessária, pois o STF já tem conhecimento da posição do Estado sobre a constitucionalidade da lei ou ato normativo.
No entanto, mesmo que a citação do AGU não seja obrigatória, o STF pode determinar a sua citação em caso de relevância da matéria ou de necessidade de esclarecimentos. Isso ocorre porque o STF pode entender que a participação do AGU é importante para o julgamento da ADC.
Exemplo de ADC sem citação do AGU
Imagine que uma lei federal é questionada em várias ações judiciais, mas não é declarada inconstitucional. Um partido político ajuíza uma ADC com o objetivo de declarar a constitucionalidade da lei.
Neste caso, a citação do AGU não é obrigatória, pois a lei já foi questionada em outras ações judiciais e não foi declarada inconstitucional. O STF pode determinar a citação do AGU em caso de relevância da matéria ou de necessidade de esclarecimentos, mas isso não é obrigatório.
Conclusão
A citação do AGU em Ações Declaratórias de Constitucionalidade não é obrigatória. No entanto, o STF pode determinar a sua citação em caso de relevância da matéria ou de necessidade de esclarecimentos.
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