As Mudanças da Lei nº 8.429/1992) introduzidas pela Lei nº 14.230/2021
Outras alterações
- A Lei nº 14.230/2021 também incluiu novas hipóteses de improbidade administrativa, como o uso de recursos públicos para realização de campanha eleitoral e o uso de bens públicos para fins particulares.
- A lei também alterou o procedimento para a instauração e tramitação dos processos de improbidade administrativa, tornando-os mais céleres e eficientes.
Impacto das alterações
As alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 visam a tornar a Lei de Improbidade Administrativa mais efetiva na punição dos agentes públicos que praticam atos de corrupção. A exigência do dolo para todos os atos de improbidade administrativa, por exemplo, dificulta a defesa dos agentes públicos e torna mais difícil a absolvição em juízo.
O aumento da inelegibilidade para 8 anos para os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito por meio de apropriação indébita também dificulta a atuação de agentes públicos corruptos, pois aumenta o tempo em que eles ficam impedidos de concorrer a cargos públicos.
O afastamento automático do cargo para todos os atos de improbidade administrativa, nos casos de grave lesão aos cofres públicos ou qualquer outra grave violação aos princípios da administração pública, também é uma medida importante para a punição dos agentes públicos corruptos.
Em geral, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 são positivas, pois visam a tornar a Lei de Improbidade Administrativa mais eficaz na punição dos agentes públicos que praticam atos de corrupção.
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