Depois da Lei nº 14.230/2021
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A tabela abaixo apresenta as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 em relação à Lei nº 8.429/1992:
| Lei nº 8.429/1992 | Lei nº 14.230/2021 |
|---|---|
| Responsabilidade objetiva | Responsabilidade subjetiva |
| Não há previsão para celebração de acordo de não persecução cível | Possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em casos de improbidade administrativa de menor gravidade |
| Não há previsão para a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador | Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei |
| Não há definição clara do que é considerado dolo | Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente |
| Não há previsão para a responsabilização por atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais | Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais |
| Não há previsão para a responsabilização por atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual | Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos |
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