Depois da Lei nº 14.230/2021

 A tabela abaixo apresenta as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 em relação à Lei nº 8.429/1992:

Lei nº 8.429/1992Lei nº 14.230/2021
Responsabilidade objetivaResponsabilidade subjetiva
Não há previsão para celebração de acordo de não persecução cívelPossibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em casos de improbidade administrativa de menor gravidade
Não há previsão para a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionadorAplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei
Não há definição clara do que é considerado doloConsidera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente
Não há previsão para a responsabilização por atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentaisEstão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais
Não há previsão para a responsabilização por atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atualIndependentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

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