crie um artigo direito eleitoral em que diferencia coligação partidária de federação de partidos apresentando a legislação brasileira que as permite dando um exemplo para cada situação

 No sistema político brasileiro, os partidos podem se unir para formar alianças com o objetivo de aumentar suas chances de sucesso nas eleições. Essas alianças podem ser de dois tipos: coligação partidária ou federação de partidos. Neste artigo, vamos explicar o que são esses conceitos, qual é a legislação que os regula e quais são alguns exemplos de sua aplicação.

O que é coligação partidária?

Coligação partidária é a união temporária de dois ou mais partidos políticos para apoiar uma candidatura única nas eleições majoritárias (para os cargos de presidente, governador, senador e prefeito) ou para somar seus votos nas eleições proporcionais (para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).

As coligações têm natureza eleitoral, ou seja, são formadas apenas para disputar uma determinada eleição e se extinguem após o pleito. Os partidos que compõem uma coligação mantêm sua identidade e autonomia, podendo atuar de forma independente no Parlamento.

As coligações podem variar de acordo com o cargo em disputa e com o estado ou município onde ocorre a eleição. Por exemplo, um partido pode se coligar com outro para lançar um candidato a governador em um estado, mas não se coligar com o mesmo partido para lançar um candidato a prefeito em um município desse estado.

Qual é a legislação que regula as coligações partidárias?

As coligações partidárias são reguladas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução-TSE nº 23.609/2019 (que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições).

De acordo com essas normas, os partidos que pretendem formar uma coligação devem comunicar à Justiça Eleitoral até a data fixada no calendário eleitoral. Além disso, devem apresentar um requerimento com a denominação da coligação, os partidos que a integram e a indicação do representante da coligação.

As coligações devem respeitar as regras de distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, do acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), da prestação de contas e da fidelidade partidária.

Quais são alguns exemplos de coligações partidárias?

Nas eleições presidenciais de 2018, por exemplo, houve 13 candidatos apoiados por diferentes coligações. A seguir, listamos algumas dessas coligações e seus respectivos candidatos:

  • O Povo Feliz de Novo: formada pelos partidos PT, PCdoB e PROS, apoiou a candidatura de Fernando Haddad;
  • Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos: formada pelos partidos PSL e PRTB, apoiou a candidatura de Jair Bolsonaro;
  • Para Unir o Brasil: formada pelos partidos PSDB, PTB, PP, PRB, PSD, DEM, SD e PPS, apoiou a candidatura de Geraldo Alckmin;
  • Mudança de Verdade: formada pelos partidos REDE e PV, apoiou a candidatura de Marina Silva;
  • Esperança Renovada: formada pelos partidos PDT e AVANTE, apoiou a candidatura de Ciro Gomes.

Nas eleições municipais de 2020, por exemplo, houve diversas coligações para disputar as prefeituras das capitais. A seguir, listamos algumas dessas coligações e seus respectivos candidatos:

  • São Paulo: Todos pela Educação: formada pelos partidos PSOL e PCB, apoiou a candidatura de Guilherme Boulos;
  • Rio de Janeiro: A Mudança é Agora: formada pelos partidos DEM e MDB, apoiou a candidatura de Eduardo Paes;
  • Belo Horizonte: Juntos Somos Mais Fortes: formada pelos partidos PSB, PDT, PV, REDE, AVANTE, CIDADANIA e DC, apoiou a candidatura de João Leite;
  • Salvador: Salvador Não Pode Parar: formada pelos partidos DEM, PDT, PL, PSL, PTB, MDB, SD e PSDB, apoiou a candidatura de Bruno Reis;
  • Curitiba: Curitiba Inteligente e Inovadora: formada pelos partidos PDT e PROS, apoiou a candidatura de Gustavo Fruet.

O que é federação de partidos?

Federação de partidos é a união permanente de dois ou mais partidos políticos para atuar de forma unificada nas eleições e na legislatura consequente. Os partidos que integram uma federação devem ter afinidade programática e se comprometer a permanecer juntos por no mínimo quatro anos, sob pena de sanções.

As federações têm natureza jurídica, ou seja, são equiparadas aos partidos políticos em direitos e deveres. Os partidos que compõem uma federação devem possuir um estatuto próprio, que regule as questões internas da federação, tais como a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, as regras de fidelidade partidária e as sanções aos parlamentares que não seguirem a orientação da federação.

As federações devem ter abrangência nacional, o que significa que os partidos que as integram devem atuar em conjunto em todos os estados e municípios do país. Além disso, devem atuar como uma única bancada no Parlamento, sem que os partidos percam sua identidade e autonomia.

Qual é a legislação que regula as federações de partidos?

As federações de partidos foram criadas pela Lei nº 14.208/2021 (que alterou a Lei dos Partidos Políticos) e regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.670/2021 (que dispõe sobre a formação e o registro das federações).

De acordo com essas normas, os partidos que pretendem formar uma federação devem comunicar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho do ano anterior à eleição. Além disso, devem apresentar um requerimento com o nome da federação, os partidos que a integram e o estatuto da federação.

As federações devem respeitar as regras de distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, do acesso aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, da prestação de contas e da fidelidade partidária.

Quais são alguns exemplos de federações de partidos?

As federações de partidos são uma novidade no sistema político brasileiro e só poderão ser aplicadas nas eleições de 2022. Até o momento, três federações foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A seguir, listamos essas federações e seus respectivos partidos integrantes:

  • Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil): formada pelos partidos PT, PCdoB e PV;
  • Federação PSDB Cidadania: formada pelos partidos PSDB e CIDADANIA;
  • Federação PSOL REDE: formada pelos partidos PSOL e REDE.

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